História


A Guarda Nacional Republicana é a descendente directa da Guarda Real da Polícia criada no princípio do séc. XIX, passando por várias denominações até atingir a actual.

- Guarda Real da Polícia (GRP) - A Guarda Real da Polícia de Lisboa foi criada em 1801 pelo Príncipe Regente
D. João, sob proposta do Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino, Pina Manique, seguindo o modelo da Gendarmerie francesa, que havia sido criada em 1791. De observar que, já em 1793, o Intendente Pina Manique tinha organizado uma companhia militar de polícia experimental, antecessora da GRP. Seguindo-se à GRP de Lisboa, foram criadas a Guarda Real da Polícia do Porto e a Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro, esta última sendo a origem remota das actuais Polícias Militares do Brasil.

- Guarda Municipal - No final de Maio de 1834, como resultado da Guerra Civil, o Rei D. Pedro IV, assumindo a regência em nome da sua filha D. Maria II, extingue as GRP de Lisboa e Porto, criando a Guarda Municipal de Lisboa e a Guarda Municipal do Porto com características idênticas. Em 1868 ambas as Guardas foram colocadas sob um Comando-Geral unificado, instalado no Quartel do Carmo em Lisboa, que ainda hoje é o Quartel-General da GNR. A Guarda Municipal era considerada parte do Exército Português, mas estava dependente do Ministério do Reino para todos os assuntos respeitantes à Segurança Pública.

- Guarda Republicana - Depois do golpe de estado de 5 de Outubro de 1910 que substituiu a Monarquia Constitucional pelo regime republicano, o nome da Guarda Municipal foi alterado para Guarda Republicana. De notar que a Guarda Municipal foi a última força monárquica a render-se aos republicanos, sendo por isso curioso o facto de se ter transformado talvez na única instituição pública portuguesa com o título de "Republicana".

- Guarda Nacional Republicana (GNR) - Por decreto de 3 de Maio de 1911 foi criada a Guarda Nacional Republicana, substituindo a Guarda Republicana, como uma força de segurança composta por militares, organizada num corpo especial de tropas, dependendo em tempo de paz do ministério responsável pela segurança pública, para efeitos de recrutamento, administração e execução dos serviços correntes, e do ministério responsável pelos assuntos militares para efeitos de uniformação e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento. Em situação de guerra ou de crise grave, as forças da GNR ficarão operacionalmente sob comando militar.
Em 1993 a GNR absorveu a
Guarda-fiscal que havia sido criada como força independente no séc. XIX, a qual se tornou a Brigada Fiscal da GNR.

PORTUGAL

Já em Portugal, existem os seguintes órgãos policiais, cada um especializado em determinada área de actuação. Os principais são:
- Polícia Judiciária -
polícia de investigação criminal, dependente do Ministério da Justiça;
- Polícia de Segurança Pública - corpo policial civil de segurança pública, actuando fundamentalmente em grandes áreas urbanas, dependente do Ministério da Administração Interna;
- Guarda Nacional Republicana - corpo policial militarizado de segurança pública, actuando fundamentalmente em áreas rurais, estradas nacionais e zona costeira, dependente dos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional;
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - serviço policial responsável pela vigilância e controlo das fronteiras e combate à imigração ilegal, dependente do Ministério da Administração Interna;
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - polícia especializada no combate aos delitos económicos e contra a saúde pública, dependente do ministério responsável pelas actividades económicas;
- Polícia Marítima - órgão policial da Autoridade Marítima Nacional, dependente do Ministério da Defesa Nacional, através da estrutura da Marinha;
- Polícia Judiciária Militar - órgão policial de investigação criminal no âmbito militar, a ela só cabe investigar eventuais infracções cometidas por militares, dependente do Ministério da Defesa Nacional.

POLICIA JUDICIARIA
A Polícia Judiciária (PJ) é o principal órgão policial de investigação criminal de Portugal, vocacionado para o combate à grande criminalidade, nomeadamente ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes, corrupção e criminalidade económica e financeira. A Polícia Judiciária está integrada no Ministério da Justiça, actuando sob orientação do Ministério Público.

ORGANIZAÇÃO
A PJ é dirigida pelo Director Nacional e engloba uma estrutura central constituída por:
Directoria Nacional, da qual dependem:
- Conselho de Cooperação Operacional,
- Conselho Superior de Polícia Judiciária,
- Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais,
Conselho Administrativo;
- Direcção Central de Combate ao Banditismo;
- Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes;
- Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira;
- Unidade de Informação Financeira;
- Departamentos Centrais (de Informação Criminal e Polícia Técnica, de Cooperação Internacional e de Prevenção e Apoio Tecnológico);
- Departamentos de Apoio (Laboratório de Polícia Científica, Disciplinar e de Inspecção, de Perícia Financeira e Contabilística, de Telecomunicações e Informática, de Relações Públicas e Documentação, de Recursos Humanos, de Administração Financeira e Patrimonial, de Planeamento e Assessoria Técnica e de Armamento e Segurança).
A PJ engloba ainda uma estrutura territorial composta por Directorias regionais. Dependentes das Directorias, existem nas Comarcas Judiciais de maior dimensão, Departamentos de Investigação Criminal.
- Directorias (Lisboa, Porto, Coimbra e Faro);
- Departamentos de Investigação Criminal (Aveiro, Braga, Funchal, Guarda, Leiria, Ponta Delgada, Portimão e Setúbal).

POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança portuguesa com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos. Apesar de ter muitas outras funções a PSP é sobretudo conhecida por ser a força de segurança responsável pelo policiamento fardado e ostensivo nas grandes áreas urbanas de Portugal, estando o policiamento das áreas rurais reservado normalmente à Guarda Nacional Republicana. Pela sua grande visibilidade, aos olhos do público, a PSP tornou-se a Polícia por excelência em Portugal.

ÁREAS DE ACTUAÇÃO
A PSP actua nas seguintes áreas funcionais:
- Polícia Preventiva, incluindo a prevenção da criminalidade geral e organizada, prevenção do terrorismo, garantia da segurança de pessoas e bens, garantia da segurança rodoviária e garantia da segurança em espectáculos desportivos;
- Investigação Criminal, sobretudo ao nível da pequena criminalidade, em áreas que não estejam reservadas à Polícia Judiciária;
- Ordem Pública, normalmente através da utilização de unidades especiais tais como o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais;
- Polícia Administrativa, incluindo a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente e algumas matérias de licenciamento administrativo;
- Competências Exclusivas, incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãos sujeitos a ameaça relevante;
- Competências Especiais, incluindo a segurança aeroportuária e a protecção de missões diplomáticas e internacionais;
- Programas Especiais, incluindo "Escola Segura", "Idosos em Segurança", "Comércio Seguro", "Verão Seguro" e "Violência Doméstica".

ORGANIZAÇÃO
A PSP depende do Ministério da Administração Interna sendo chefiada por um Director Nacional e abrangendo os seguintes órgãos:
- Direcção Nacional;
- Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna;
- Escola Prática de Polícia;
- Corpo de Intervenção;
- Corpo de Segurança Pessoal;
- Grupo de Operações Especiais;
- Comandos Metropolitanos (Lisboa e Porto);
- Comandos Regionais (Açores e Madeira);
- Comandos de Polícia (Faro, Beja, Évora, Portalegre, Setúbal, Santarém, Leiria, Castelo Branco, Coimbra, Aveiro, Viseu, Guarda, Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança).
Os diversos Comandos da PSP estão normalmente divididos em Divisões Policiais, que abrangem Secções Policiais, as quais englobam diversas Esquadras. A Esquadra é a unidade policial básica comandada por um Oficial, estando instalada normalmente num edifício próprio. Por isso, a palavra "Esquadra" tornou-se o termo comum usado pelos portugueses, aliás na maior parte das vezes incorrectamente, para designar qualquer instalação policial, mesmo aquelas que não pertencem à PSP.

PESSOAL POLICIAL
O pessoal com funções policiais da PSP está dividido em três categorias principais: Oficiais, Chefes e Agentes. Os Oficiais recebem uma formação superior universitária específica no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). Os Agentes recebem uma formação técnica na Escola Prática de Polícia (EPP). Os Chefes têm origem na categoria de Agentes, que são promovidos depois de um curso específico na EPP.
As diversas graduações e respectivas funções principais são:
Oficiais:
- Superintendente-Chefe: Director Nacional, Subdirector Nacional, Inspector-Geral, comandante de Comando Metropolitano ou comandante de Comando Regional;
- Superintendente: comandante de Comando de Polícia;
- Intendente: comandante de Comando de Polícia;
- Subintendente: comandante de Divisão Policial;
- Comissário: comandante de Secção Policial;
- Subcomissário: comandante de Esquadra;
Oficiais em formação:
- Aspirante a Oficial: oficial já formado pelo ISCPSI mas ainda em estágio;
- Cadete: aluno do ISCPSI ;
Chefes:
- Chefe: auxiliar dos Oficiais no comando das suas unidades;
- Subchefe: função semelhante ao Chefe;
Agentes:
- Agente Principal: agente policial mais antigo ou funções iguais ao posto de Subchefe;
- Agente: agente policial básico ou função semelhante a Agente Principal.

ASAE
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ou ASAE é a autoridade administrativa que regula as actividades económicas e os produtos alimentares em Portugal (excepto em questões relacionadas com concorrência).

Tem como missão a garantia de legalidade da actuação dos agentes económicos, a defesa da saúde pública e da segurança dos consumidores, velando pelo cumprimento das normas legais que disciplinam as actividades económicas.
A ASAE actua como órgão de fiscalização e de controlo de mercado nas seguintes áreas de intervenção:
Segurança Alimentar;
Turismo e Práticas Comerciais;
Segurança de Produtos e Instalações;
Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial.
A ASAE emite regularmente comunicados relacionados com riscos da segurança alimentar. A ASAE funciona coordenadamente com a EFSA (Agência Europeia para a Segurança dos Alimentos).
Como regulador, a ASAE promove diversas acções de fiscalização que asseguram o cumprimento da legislação vigente pelas entidades dos sectores alimentar e não alimentar.
Assume-se como uma entidade que se guia pelos princípios da independência científica, da precaução, da credibilidade e transparência e da confidencialidade e leva atrás dela toda a comunicação social e o seu director fica todo inchado.
A ASAE está sedeada em Lisboa, exercendo a sua actividade em todo o território continental português. Nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira essa competência está atribuída aos respectivos órgãos regionais. A sua implantação regional abrange direcções Regionais, das quais dependem Delegações.
Direcções Regionais:
- Norte, com sede no Porto,
- Centro, com sede em Coimbra,
- Sul, com sede em Lisboa;
Delegações:
- Vila Real,
- Guarda,
- Beja,
- Faro,
- Portalegre,
- Santarém.

SISTEMA AUTORIDADE MARITIMA
Em Portugal, a Marinha desempenha uma tarefa que em alguns outros países está atribuída a uma Guarda Costeira, a de fazer cumprir a autoridade nacional no vasto espaço marítimo sob soberania ou jurisdição portuguesa. O conjunto de órgãos e meios do Ministério da Defesa Nacional e dos outros ministérios, para fazer cumprir a autoridade do Estado no mar é denominado Sistema de Autoridade Marítima (SAM), cuja estrutura superior é a Autoridade Marítima Nacional (AMN). O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) é por inerência a Autoridade Marítima Nacional.

DIRECÇÂO-GERAL DA AUTORIDADE MARÍTIMA
A Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), dependente do Ministro da Defesa Nacional, através da estrutura da Marinha, é o serviço central do Estado Português, responsável pela direcção, coordenação e controlo das actividades do âmbito da Autoridade Marítima Nacional. Especificamente a DGAM, tem sob tutela as seguintes áreas de actuação:
- Protecção Civil no Mar,
- Busca e Salvamento Marítimo,
- Cruzeiros Científicos,
- Inspecção e Controlo de Pescas,
- Actividades de Mergulho,
- Apoio às Regiões Autónomas, no âmbito marítimo,
- Prevenção e Combate à Poluição no Mar.
Para o desempenho das suas funções a DGAM integra os seguintes órgãos e serviços:
- Serviços Centrais,
- Departamentos Marítimos (Norte, Centro, Sul, Açores e Madeira),
- Capitanias dos Portos (28 Capitanias dependentes dos Departamentos Marítimos),
- Instituto de Socorros a Náufragos,
- Direcção de Faróis,
- Escola de Autoridade Marítima.

POLICIA MARITIMA
A Polícia Marítima é uma força policial armada e uniformizada, composta por militares da Marinha e agentes militarizados, dotada de competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao Sistema de Autoridade Marítima. A sua estrutura está interligada à da Direcção-Geral de Autoridade Marítima e inclui:
- Comando-Geral,
- Comandos Regionais,
- Comandos Locais.
Devido à interligação de estruturas, por inerência o Director-Geral e o Subdirector-Geral da Autoridade Marítima são respectivamente o Comandante-Geral e o 2º Comandante-Geral da Polícia Marítima. Já os Chefes dos Departamentos Marítimos e os Capitães dos Portos são respectivamente Comandantes Regionais e Comandantes Locais da Polícia Marítima.

MINISTERIO DA DEFESA NACIONAL
O Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o departamento governativo da administração central portuguesa ao qual incumbe preparar e executar a política de defesa nacional, no âmbito das competências que lhe são conferidas, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados.

A DEFESA NACIONAL
Os conceitos de Defesa Nacional, Defesa Militar e Segurança Nacional, apesar de coisas diferentes, são muitas vezes confundidos. Defesa Nacional é o conjunto de estratégias e acções para atingir ou garantir o estado de Segurança Nacional. A Defesa Nacional inclui duas componentes:

Defesa Militar - que consiste essencialmente na defesa contra agressões armadas vindas do exterior do país;
Defesa Civil - que é um conceito mais amplo que inclui desde a segurança interna e protecção civil, até à defesa económica e cultural do país.
Assim a Defesa Nacional, na sua essência, constitui uma estratégia integrada que o Estado português põe em prática para garantir a Segurança Nacional. A Segurança Nacional, por sua vez, consiste nos estados de unidade, soberania e independência nacionais, de bem-estar e prosperidade da Nação, de unidade do Estado e normal desenvolvimento das suas tarefas, de liberdade de acção política dos órgãos de soberania e de regular funcionamento das instituições democráticas, no quadro constitucional.

A Defesa Nacional constitui um conceito amplo e consensual, que requer o empenhamento dos cidadãos, da sociedade e dos poderes públicos, por forma a manter e reforçar a segurança e a criar condições para prevenção e combate a quaisquer ameaças externas que, directa ou indirectamente, se oponham à consecução dos objectivos nacionais. Tem, por isso, um âmbito global, integrando componentes militares e não militares.


MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
O Ministério da Administração Interna (MAI) é o departamento do Governo de Portugal responsável pela política de segurança pública, protecção e socorro, imigração e asilo, prevenção e segurança rodoviária e assuntos eleitorais.

ACADEMIA MILITAR (PORTUGAL)
A Academia Militar é uma instituição portuguesa de ensino superior universitário, responsável pela formação da maioria dos oficiais do Exército Português e da Guarda Nacional Republicana.

A sede da Academia é em Lisboa, no Palácio da Bemposta ou Paço da Rainha, possuindo também um pólo na Cidade da Amadora.

A Academia Militar remonta a sua história ao séc. XVII, passando por várias denominações:

1641 - Aula de Artilharia e Esquadria;
1647 - Aula de Fortificação e Arquitectura Militar;
1700 - Academia Militar da Corte;
1790 - Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho;
1837 - Escola do Exército;
1911 - Escola de Guerra;
1919 - Escola Militar;
1927 - Escola do Exército;
1959 - Academia Militar.
Na Academia são leccionados cursos superiores de graduação (Licenciatura) e de pós-graduação, destinados à formação dos oficiais das diversas Armas e Serviços do Exército e da Guarda Nacional Republicana.



Os grandes códigos de um Militar da Guarda

Nesta publicação queremos mostrar os códigos que todos Militares da Guarda tem de respeitar meticulosamente. Estes códigos existem desde os anos 80 afixados em todos os quarteis da GNR.

CÓDIGO DE HONRA DO MILITAR DA GUARDA

-O militar da Guarda observa em todas as circunstâncias as características da condição militar e cumpre, rigorosa e responsavelmente, os seus deveres militares e estatutários.
-O militar da Guarda, como "soldado da lei", impõe-se à consideração, respeito e simpatia das populações, através de uma impoluta integridade de carácter, reconhecida a honestidade, esmerada educação, exemplar comportamento moral e cívico, boa conduta nos procedimentos da sua vida pública e privada e respeitável ambiente familiar.
-O militar da Guarda como agente da força pública, actua sempre de acordo com a autoridade em que está investido, só recorrendo ao uso da força nos casos expressamente previstos na lei, quando absolutamente necessário e apenas na medida exigida pelo cumprimento das suas funções.
-O militar da Guarda só utiliza as armas para repelir uma agressão iminente ou em execução, em defesa própria ou de terceiros e para vencer a resistência violenta à execução de um serviço no exercício das suas funções e manter o princípio de autoridade, após intimação formal aos resistentes de obediência e esgotados todos os outros meios para o conseguir.
-O militar da Guarda cumpre sempre o dever que a lei impõe de servir a colectividade e de proteger todas as pessoas contra actos ilegais, em conformidade com o alto grau de responsabilidade que a sua profissão exige.
-O militar da Guarda respeita a dignidade humana e defende e protege os direitos fundamentais de toda a pessoa.
-O militar da Guarda não comete, instiga ou tolera, qualquer acto de tortura ou qualquer outro castigo ou tratamento cruel, inumano ou degradante, nem invoca ordem dos seus superiores ou circunstâncias excepcionais para os justificar.
-O militar da Guarda vela para que a saúde das pessoas à sua guarda esteja plenamente protegida e toma imediatamente medidas para que os cuidados médicos lhe sejam dispensados sempre que tal se imponha.
-O militar da Guarda não só não comete qualquer actos de corrupção, como deve rigorosamente combatê-los e opor-se-lhes quando deles tenha conhecimento.
-O militar da Guarda diligencia permanentemente pelo cumprimento da sua missão em condições morais, profissionais e psicológicas que protejam a imparcialidade, a integridade e a dignidade da sua função, face às prescrições legais respeitadoras dos direitos humanos fundamentais.
-O militar da Guarda é pessoalmente responsável pelos actos e omissões que tenha executado ou ordenado e que sejam contrários aos direitos fundamentais da pessoa.
-O militar da Guarda mantém sigilo quanto aos factos e matérias de carácter confidencial de que toma conhecimento no exercício das suas funções, a menos que exigências do serviço ou necessidades da justiça tal não permitam.
-O militar da Guarda respeita a lei e opõe-se, em todas as circunstâncias e com toda a sua capacidade, a todo e qualquer acto que a viole, agindo prontamente quando este puder provocar prejuízo imediato ou irreparável, ou, caso contrário, esforça-se por impedir as suas consequências e a sua repetição, informando hierarquicamente.
-O militar da Guarda tem a preocupação permanente de dignificar este corpo militar através do seu aprumo e da forma como se apresenta uniformizado.
-O militar da Guarda tem sempre como lema a honra pessoal e o engrandecimento da pátria.


CÓDIGO DE CONDUTA

É dever de todo o Militar da Guarda:

-Cumprir a Missão de acordo com a Causa Pública, o Interesse Público e a Lei.
-Servir a Colectividade Nacional e proteger todas as pessoas contra os actos ilegais.
-Respeitar e proteger a dignidade humana. - Defender e proteger os direitos fundamentais de toda a pessoa.
-Só aplicar a força em último caso e quando for exigido pelo cumprimento das suas funções.
-Só recorrer às armas de fogo em legítima defesa, quando o presumido delinquente opuser resistência armada e se não for possível a utilização de outros meios.
-Não divulgar informações de carácter confidencial a não ser no cumprimento das suas funções ou quando as necessidades de justiça o exigirem.
-Não infringir, instigar ou tolerar actos de tortura ou de qualquer outro tipo de castigo cruel, inumano ou degradante.
-Não praticar o abuso da autoridade.
-Combater e opôr-se vigorosamente a todos os actos de corrupção.

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